mardi 4 décembre 2007

Testes de AC - datas definitivas

Caro(a)s,

Eis as datas definitivas dos testes de AC:

1-Ciência Política I
P3 dia 19/12/07
P2 dia 17/12/07

2-Direito Constitucional II
P1 dia 13/12/07
P2 dia 20/12/07
P3 dia 19/12/07

Cpmts,
MP.

lundi 3 décembre 2007

Testes de AC - CPeDC

Caros alunos,

Conforme às nossas últimas conversas, as datas dos testes semestrais de avaliação contínua são as seguintes:

Ciência Política I
Turma P3 dia 19/12/07 e turma P2 dia 21/12/07;

Direito Constitucional II (a confirmar)
Turma P1 13/12/07 ou 22/12/07(22 é sábado= enunciado único P1,P2,P3)
Turmas P2 e P3 22/12/07 (sábado = enunciado único);ou
Turma P3 dia 19/12/07 e turma P2 dia 20/12/07

OBS:
- Foi tido em conta o princípio 'um teste por semana'(não contratual nem regulamentar);

-Existe ainda a hipótese Janeiro 2008(dias 9 e 10)mas, nesse caso, haveria o inconveniente de as notas apenas sairem nos últimos dias de aulas do I semestre (19-24)com prejuízo para os que necessitariam ainda de recuperar com trabalhos nas aulas práticas.

Cpmts,
MP.

mercredi 21 novembre 2007

CP I-1º-Textos de Apoio nº1 - Cap. I, Secções I e II

Onde Procurar:
- Alunos da turma P3-1º ano, noite
(1 exemplar a reproduzir por todos)
- Reprografia ISCJS, Pólo I

«Textos de apoio nº1» de CP I é uma compilação improvisada de textos de vários autores e manuais que visa colmatar algumas lacunas bibliográficas, económicas e de sumários desenvolvidos nesta fase da vida da disciplina de CPI-ISCJS.

Por um lado, nenhum dos Manuais recomendados cobre, sozinho, todas as matérias do Programa e, por outro, a linguagem, estilo e sistematização é mais clara e acessível nuns do que noutros, dependendo dos temas.

Este nº1 pretende cobrir apenas o Capítulo I – A POLÍTICA E O SEU ESTUDO – dos «Tópicos de Ciência Política», mais precisamente, a Secção I – Introdução – e a Secção II – Os pais fundadores da CP.

Praia, 20 de Novembro de 2007
MP.

DC II -2º-Sumário – A INTERPRETAÇÃO DAS NC

Prof. Assistente Milton Paiva
13/11/07
Aula teórica (em substituição do regente)


Sumário – A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS


I – POSIÇÃO DO PROBLEMA

1-Onde se encontram as regras de interpretação das NC na Constituição (escrita, formal)?

- Em lado nenhum

2-Podem as regras do art. 9º do Código Civil (decreto-lei 1966, de valor hierárquico inferior) aplicar-se à interpretação das NC (valor superior)?

- Podem, por 3 ordens de razões:

1º) São válidas não enquanto normas do CC mas enquanto normas aplicáveis a todo o ordenamento jurídico em geral, na medida em que nenhuma disposição constitucional (por acaso posterior, 1992) as contrariou, modificou ou completou (Cf. Giovanni Leone, ref. in Jorge Miranda)

2º) São regras substancialmente constitucionais, regras da constituição material (Cf. Franco Pierandrei, PM Chierchia e Enrique Garcia)

3º) Têm valor de costume constitucional (praeter legem)

II – ELEMENTOS GERAIS

1-Quais são eles?

- Aqueles do art. 9º CC, sistematizados por Savigny desde o séc. XIX:

1º) O elemento literal ou gramatical
2º) O elemento histórico
3º) O elemento sistemático
4º) O elemento teleológico

Cf. Teoria da Interpretação, Introdução ao Estudo do Direito
Cf. Canotilho: norma x enunciado da norma (o sentido da regra de conduta x a letra)
Cf. Lúcia Amaral: letra como ponto de partida e ponto de chagada (esquema L)


III – ELEMENTOS ESPECÍFICOS ÀS NC

1-Constituição e Lei são, em rigor, a mesma coisa?

- Não, por várias ordens de razões:

1º) existe 1 só C, obra de 1 só autor, reflexo do mesmo contexto histórico e da mesma ideia de Direito enquanto que não existe ‘a Lei’ mas ‘Leis’ no plural, obra de vários autores, reflexo de vários contextos históricos e de várias ideias de Direito (Cf. Javier Pérez Royo, ref. in Maria Lúcia Amaral)

2º) C e Leis são elaborados para vigorar em horizontes temporais distintos: a C tem uma pretensão de intemporalidade ou eternidade, enquanto que as Leis têm horizontes temporais muito mais modestos. Assim, o legislador C tem que ser muito mais imaginativo no uso das palavras e da gramática para cobrir e regular eficazmente situações da vida que podem estar a décadas de distância (futuro);

3º) As normas C têm um sentido muito mais indeterminado e complexo (Cf. Imagem da ‘cascata’ in Maria Lúcia Amaral, ex arts. 2ºnº2, 3ºnº1, 4ºnº1, 102º e 103º - os primeiros, os do topo, são altamente indeterminados, sendo progressivamente, degrau a degrau, pormenorizados pelos seguintes;

Assim, por todas estas razões, é forçoso concluir que, se é verdade que as regras do art. 9º CC são adequadas para interpretar as NC, não é menos verdade que as NC têm natureza distinta, específica, e, por isso, o exercício da sua interpretação tem que ser mais complexo, mais difícil.

2- Modos de proceder/métodos de interpretação específicos das NC

a) O método tópico/a tópica

- (‘topos’ do grego = lugar, fixar o lugar da norma)

1º tópico: Unidade da Constituição
2º tópico: Concordância prática
3º tópico: Adequação ou correcção funcional
4º tópico: Máximo efeito integrador (tópico auxiliar)

- Definições (Cf. Maria Lúcia Amaral, p 114-118)

- Exemplos:
Ex1- Concordância Prática

Criminalização ou não do aborto: Pr da inviolabilidade da vida humana (feto, bébé) x Pr da dignidade da vida humana (mulher, mãe), Direito à saúde e à liberdade

Ex2- Adequação ou correcção funcional

Problema da extensão da competência do TConstitucional para a fiscalização da constitucionalidade das ‘normas’ da AN e do Governo que não fossem ‘gerais e abstractas’ (ex- resoluções e normas de conteúdo individual e concreto). Cf. Art. 272º nº1 da C (apenas na redacção antiga da CRPortuguesa).

Ex3- Máximo efeito integrador (tópico auxiliar)

Diferendo jurídico-político em que solução A agradaria aos partidos X, Y e Z, enquanto que a solução B apenas agradaria a Y. Optar pela 1ª, por ser mais conciliadora; «dividir é mau e unir é bom».
b) Os elementos da tópica são eles alternativos ou meramente complementares das regras do art. 9º CC?

- A tópica consiste em:

1º) ver o problema sobre outros pontos de vista que não sejam os da norma jurídica (para o ver sob os pontos de vista da norma são suficientes aos 4 critérios do art. 9º CC);
2º) recorrer à razoabilidade;
3º) ponderar entre vários bens jurídicos, adaptar soluções;
4º) partir do problema para a norma e não da norma para o problema tentando que a norma se conforme ao problema e não o problema à norma.

- Riscos da tópica:

1º) Casuímo, proliferação de soluções de caso-a-caso, soluções distintas e eventualmente contraditórias com base na mesma norma, perversão do sistema jurídico;
2º) Insegurança jurídica;
3º) Num campo como o do Direito Constitucional que se encontra paredes meias com a Política, o recurso excessivo à tópica significaria mover-se do Jurídico para o Político (nas soluções).

Assim, convém que os elementos da tópica sejam complementares dos do art. 9º CC.

BIBLIOGRAFIA

- “A Forma da República – Uma introdução ao estudo do direito constitucional”, Maria Lúcia Amaral, Coimbra Editora, 2005, p 109-118.

- «Teoria do Estado e da Constituição», Jorge Miranda, Coimbra Editora, 2002, p 649-658.

- «Direito Constitucional e Teoria da Constituição», JJ Gomes Canotilho, Almedina, 5ª edição, p 1179-1227.

CP I 1º ano: Sumário – O PODER POLÍTICO

Prof. Assistente Milton Paiva
Aula teórica (em substituição do regente)
12/11/07


Sumário – O PODER POLÍTICO

1. Uma definição

- Cf. MCPeDC, Tomo I, Marcello Caetano, p 130
- Decompor e analisar cada elemento

2. Sua limitação pelo Direito

2.1- a tese da limitação formal (ex - o Estado pode revogar, afastar normas jurídicas)
2.2- a tese da limitação material (ex- existem normas j superiores ao Estado, Direito Natural x Direito positivo, O Constitucionalismo moderno e a auto-limitação)


3. PP e Soberania

3.1- Jean Bodin: a 1ª construção científica do conceito de soberania

a) Elementos
b) Atributos
c) Conteúdo
d) Limites

– a soberania em J. Bodin residia no Rei e não ainda no Povo

3.2- Francisco Suárez: a origem popular do Poder

- a soberania vem de Deus, reside no Povo, que a transfere ao Príncipe

a) o pactum unionis
b) o pactum subjectionis

3.3- Soberania e ordem jurídica internacional

a) a independência
b) Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos

3.4- Soberania e ordem jurídica interna

a) a supremacia
b) entidades infra-estaduais: regiões, autarquias locais; descentralização e desconcentração


BIBLIOGRAFIA

- «Teoria do Estado e da Constituição», Jorge Miranda, Coimbra Editora, 2002, p 314-331
- «História das Ideias Políticas, volume I», Diogo Freitas do Amaral (sobre Jean Bodin e Francisco Suárez)

- «Manual de Ciência Política e Direito Constitucional», Marcello Caetano, Tomo I, 6ª edição, Almedina, 2006, p 130-142

lundi 5 novembre 2007

CPI 1 ano-QeC ARISTÓTELES E TEXTO Nº 1 DE A POLITICA

QeC – ARISTÓTELES E TEXTO Nº 1 DE A POLITICA

As questões a seguir enumeradas referem-se ao Capítulo I, Secção II do Programa de CP I – OS PAIS FUNDADORES DA CP.

I. ARISTÓTELES

A- Questões para enquadramento geral do autor

1. Onde e quando nasce Aristóteles (A)?
2. Em que medida a sua situação familiar e de cidadão estrangeiro terá influenciado o seu interesse pela Política e o seu método (observação)?
3. Quais as suas principais obras?
4. Qual a sua relação com PLATÃO?
5. “A foi aluno de Platão mas não seu discípulo”. Comente.
6. Qual a noção de Estado em A?
7. Quem inventou e em que consistiam a “Academia” e o “Liceu”?
8. Terá A sido um estudioso da Política ou, ele próprio, também um político?
9. Em que consiste a concepção organicista da sociedade em A?
10. Qual o método utilizado por A no seu estudo d’A POLÍTICA?
11. De que outras ciências, além da CP, terá sido A primeiro fundador (Cf. Freitas do Amaral, HIP)
12. Entre Platão e Aristóteles, um terá sido um realista e, o outro, um idealista, na suas análises e concepções acerca da Política. Comente.
13. Ao confrontarmos as concepções de A com a Política e o Mundo de hoje, ressaltam ideias e conceitos actualíssimos, brilhantes, mas também sobressaem limites próprios do autor e do contexto da época. Enumere alguns desses limites.

B- Questões de apoio à leitura do texto nº 1 de A POLÍTICA – “Comunidade e Cidade”

1. O que é a Cidade?
2. Que diferença existe entre as funções de um governante, de um rei, de um senhor de uma casa e de um senhor de escravos?
3. Qual a diferença entre um rei e um governante?
4. Como deve a cidade ser analisada e estudada (o método)?
5. A organização/composição da Cidade obedece a que tipo de processo/critério?
6. O que pensa A da condição de escravo e de mulher?
7. Para que servem a família, a aldeia e a Cidade?
8. Qual a relação da Cidade com a aldeia e a família?
9. Porque que motivo o Homem é visto por A como “um ser vivo político em sentido pleno”?
10. Por que razão a Cidade é ela anterior à família e a cada indivíduo?
11. O que tem a Justiça a ver com a Cidade?

BIBLIOGRAFIA
(sobre o enquadramento do Autor)

- História das Ideias Políticas, Diogo Freitas do Amaral, Vol. I, Almedina, 2006, p111-134
- Les grandes étapes de la pensée politique, Dmitri Georges Lavroff, 2eme édition, Dalloz, 1999, p57-61

lundi 29 octobre 2007

CP I -1º- Sumário: NACIONALIDADE ou CIDADANIA?

CP I
Prof. Assistente Milton Paiva
29/10/07
Aula teórica (em substituição do Regente)

SUMÁRIO: NACIONALIDADE OU CIDADANIA ?
(Cap. II, Secção I, Programa)

I PARTE – Elementos de Teoria da Nacionalidade (N) ou Cidadania (C)

1. Introdução: Ordens Normativas e Ordens Jurídicas
2. Definição de N
3. N ou Cidadania?
4. Funções da N
5. Aquisição
6. Perda
7. Polipatria e Apatridia
8. Princípios da N
9. Dimensões e sentidos da C

II PARTE – A Nacionalidade no Direito cabo-verdiano (remeter esta parte para DC I)

1. A Constituição da Republica –art. 5º
2. A Lei de Atribuição - Lei nº 80/III/90
3. Os Regulamentos - Decreto nº 114/90 de 08/12 e DL nº 53/93 de 30 de Agosto


I PARTE – Elementos de Teoria da Nacionalidade (N) ou Cidadania (C)

1. Introdução

Objectivo da Introdução: enquadrar para melhor perceberem as funções da N em Direito Interno, Direito Internacional Publico e Direito Internacional Privado

- Breve recapitulação das noções de Ordens Normativas (Jurídica, Moral, Religiosa, Trato Social) e Ordens Jurídicas (Interna e Internacional - o dualismo x o monismo da ordem jurídica – se duas ou uma só)

- A imagem de Ordem Jurídica em Kelsen (a Pirâmide) e em Jorge Miranda (a Árvore )

2. Definição de N

- “Vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado” (espécie de ‘contrato’ (ressalvar devidas diferenças contrato-acto unilateral) donde decorrem um conjunto de direitos e obrigações, um estatuto jurídico);


3. N ou Cidadania?

- C: pessoas singulares ou indivíduos; origem em ‘Cidade-Estado’
- N: pessoas singulares, pessoas colectivas, coisas; origem em ‘Nação’;
- Jorge Miranda e art. 5º CRCV: preferência pelo termo C (expôr razões)

4. Funções da N

a) determina os destinatários das leis de cada Estado;
b) delimita o estatuto jurídico-politico do individuo (conjunto dts e deveres de que e titular);
c) funciona como elemento de conexão jurídica em Direito Internacional Privado;
d) elemento determinante no mecanismo da protecção diplomática em Direito Internacional Público (face ao TIJ);
e) Determinante no relacionamento harmonioso entre as diversas ordens jurídicas estaduais (Cf. Solução dos conflitos de leis, DIPrivado);

5. Aquisição

- A Originária (ius sanguinis e ius soli) e a Derivada (naturalização por casamento ou acto unilateral Estado);

- O direito à N (art. 15º Declaração Universal dos DHC, Convenção de Haia 1930)

6. Perda e Reaquisição

- Em situações muito graves, mais raras, por via de decisão administrativa ou judicial (perda-punição)
- Na sequência da aquisição de outra, qd um dos Estados não admita dupla ou múltipla N

7. Polipatria e Apatridia

- Explicar e exemplificar conflitos positivos e negativos

8. Princípios da N

a) Pr. da efectividade – do vínculo
b) Pr. da Fidelidade – ao Estado
c) Pr. da Continuidade – do vínculo
d) Pr. da Soberania – do Estado para definir as condições de atribuição da N

9. Dimensões e sentidos da C

- Cidadãos activos e passivos
- Cidadania e Participação
- Graus de C ?
- As cidadanias materiais (múltipla e económica)
- As cidadanias espaciais (local, nacional, transnacional, mundial)
- A supranacionalidade



BIBLIOGRAFIA

- «Teoria do Estado e da Constituição», Jorge Miranda, Coimbra Editora, 2002, p 267-308

- « A Nacionalidade sob a perspectiva da comunitarização do Direito Internacional», Rafael Jayme Tanure (disponível na Net)

- «Nacionalidade», Wikipédia, enciclopédia livre

dimanche 28 octobre 2007

DC II 2º – Exercício nº1: Estrutura e Classificações NC

DC II 2º – Exercício nº1: Estrutura e Classificações NC

Com vista à aplicação prática da matéria relativa à Estrutura e Classificação das Normas Constitucionais (Título I, Capítulo II do Programa de DC II) propõe-se o seguinte exercício: identificar na Constituição cabo-verdiana de 1992 um (e apenas um) exemplo ilustrativo das seguintes categorias e classes de normas:

GRUPO I, alunos de A-M (nomes): Exemplos de Tipos de Normas

1. Norma-princípio e norma-regra
2. Princípio axiológico-jurídico transcendente do Estado
3. Princípio directamente constitutivo da particular forma de estado instituída
4. Princípio jurídico fundamental
5. Princípio politico constitucionalmente conformador
6. Princípio constitucional impositivo
7. Princípio garantia
8. Princípio constitucional substantivo
9. Princípio constitucional adjectivo
10. Princípio axiológico-fundamental
11. Princípio politico-constitucional
12. Princípio constitucional instrumental

GRUPO II, alunos de N-Z (nomes): Exemplos de Classes de Normas

Quanto ao objecto/conteúdo

1. Norma de regulamentação e normas técnicas
2. Normas autónomas e não autónomas
3. Normas prescritivas e normas proibitivas
4. Normas primárias e normas secundárias
5. Normas inovadoras e normas interpretativas
6. Normas directas e normas derivadas

Quanto à relação entre as várias normas

1. Normas gerais e normas especiais
2. Normas de direito comum e normas de direito particular
3. Normas gerais e normas excepcionais
4. Normas materiais e normas remissivas
5. Normas exequendas e normas de execução
6. Normas principais e normas subsidiárias

Com especial incidência

1. Normas materiais e normas de garantia
2. Normas materiais ou de fundo, orgânicas e formais
3. Normas preceptivas e normas pragmáticas
4. Normas exequíveis e normas não exequíveis por si mesmas
5. Normas constitucionais a se e normas sobre normas constitucionais

mercredi 24 octobre 2007

CP I - 1º - QeC de apoio à leitura texto nº 1-PODER

Questões e Comentários de apoio à leitura do texto nº 1 de CP I
Prof. Assistente Milton Paiva – CP I – 1º ano ISCJS

O PODER
Mário Stoppino, in Enciclopédia POLIS, p. 933-942

I
COMENTÁRIOS

O texto em análise reporta-se ao Capítulo I do Programa de Ciência Política I (CP) – A POLÍTICA E O SEU ESTUDO – mais concretamente ao seu objecto de estudo. Ainda que a questão não seja pacífica entre os diversos autores que tem debruçado sobre o assunto, a tese que elege o Poder como objecto de estudo da CP é, a par da tese Estado, uma das mais defendidas (Cf. esta problemática noutro Sumário a publicar brevemente).

Ao longo, desse interessante artigo, o autor vai tentando, ponto por ponto, abordar e tomar posições a respeito de uma série de problemáticas e de subquestões que o estudo do PODER suscita, tentando chegar a uma espécie de síntese de uma teoria geral do Poder.

As questões abaixo enumeradas, são aquelas que fomos lançando ao longo das aulas práticas dedicadas à análise do ref. texto, para servirem de apoio à leitura e à recolha das ideias mestras.

II
QUESTÕES DE APOIO À LEITURA

1.Qual o significado mais geral de Poder e qual o seu significado especificamente social?

2.O poder social será uma coisa ou a sua posse, ou, diversamente, outra coisa mais? Justifique confrontando nomeadamente as posições de Hobbes e Gumplowicz e a do autor.

3.O poder sobre si próprio será também Poder que interesse ao campo de pesquisa da CP?
4.Para o autor o poder seria uma “relação triádica” entre homens. Em que consiste essa ‘tríade’ (3 coisas)? Exemplifique.

5.Defina o poder actual.

6.Em que medida a intencionalidade e o interesse de quem exerce o poder contam para se considerar que há ou não poder? Exemplifique.

7.Nas relações de poder do homem sobre o homem torna-se delicado afirmar-se que o comportamento de A foi causa do de B. Analise a problemática da causa nas relações humanas, nomeadamente, as noções de causa provável, condição necessária, condição suficiente, e condição necessária e suficiente.

8.Distinga relações unidireccionais de poder e relações recíprocas.

9.Defina e exemplifique o poder potencial.

10.Quais são os requisitos para que se possa afirmar que estamos em presença de um poder potencial?

11.Exemplifique a ideia de posse de recursos, habilidade para os converter em Poder e escala de valores.

12.Clarifique as noções de poder estabilizado e poder institucionalizado.

13.Explique as noções de imagem do poder e de expectativas do poder. Exemplifique.

14.Quais são os modos de exercício do poder?

15.Poder e influência são a mesma coisa ou coisas distintas?

16.Explique e exemplifique casos de conflitualidade do poder.

17.Em que consiste a mesuração do poder?

18.Quais são as 6 dimensões ou critérios a utilizar na mesuração do poder?

19.Refira os contributos de Max Weber e de Harold Lasswell para o estudo do Poder.

20.Quais os métodos de investigação empírica do poder?

21.Quais a críticas que são apontadas a cada um deles?

22.Qual a conclusão que o autor retira da apreciação desses diversos métodos?

mardi 23 octobre 2007

DC II 2º - QeC de apoio à leitura do texto nº 1 PFC

Questões e Comentários de Apoio à Leitura: Texto nº1-PFC
Prof. Assistente Milton Paiva - Aulas Práticas de DC II – 2º ano

DO CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO NA DOUTRINA PORTUGUESA CONTEMPORÂNEA

Paulo Ferreira da Cunha , in Estudos em Homenagem ao Prof.Doutor Rogério Soares, Universidade de Coimbra, Coimbra Editora

I
COMENTÁRIOS

A leitura e análise do texto em título destina-se a refrescar e a aprofundar noções relativas à Teoria da Constituição, parte integrante do Programa de DC I, que, por vicissitudes várias (relação tempo/distribuição/extenção do programa), transitou para o Programa de DC II.

Texto com notável grau de dificuldade (pelo menos para alunos do 2 ano, como pareceu ressaltar desta 1a experiência), cheio de nuances terminológicas, rebocado em linguagem jusfilosófica (o autor é professor de Filosofia do Direito e de História do Direito, para além do Direito Constitucional), era, pois, uma forma original de abrir as aulas ‘práticas’ tentando esmiuçar, simplificar e apreender, provavelmente, o que de mais ‘teórico’ havíamos em mãos.

Nisto consiste, na verdade, o exercício habitual do jurista: interpretar o que haja de mais ‘teórico’ para o aplicar a situações concretas, ou, ao invés, teorizar e conceptualizar o que haja de mais prático e concreto, ora deduzindo, ora induzindo, numas vezes complexificando perspectivas, noutras simplificando. Aliás, é comum dizer-se que não existe boa prática sem boas teorias.

Ademais, nos sistemas jurídicos baseados no direito escrito, como é o nosso e o da maior parte dos Estados contemporâneos, os conceitos são ferramentas-chaves na interpretação e aplicação do direito.

II
QUESTÕES DE APOIO À LEITURA

1.Qual a metodologia escolhida pelo autor para abordar o tema?

2.O que significa ‘autor canónico’ ?

3.O que se deve entender por conceito absoluto, relativo, positivo e ideal de Constituição (C) em Carl Schmitt ?

4.A C de hoje, é ela, absoluta, relativa, positiva ou ideal?

5.Existirá um conceito português de C ? Justifique.

6.Qual o conceito de C de Marcello Caetano (MC) por volta de 1951-52 ?

7.Qual o pano de fundo de toda a realidade constitucional em MC?

8.Para MC haveria ou não C até ao final do séc. XVIII? Justifique.

9.Em que medida se pode sintetizar a concepção de C em MC como sendo uma concepção material-histórica-sociológica de C ?

10.Para MC uma C tem dois planos, um técnico e outro material: explique cada um deles.

11.Por volta de 1977, nos seus escritos ulteriores publicados no Brasil, MC abandona de certa forma as anteriores preocupações históricas-sociológicas-comparatísticas para se centrar numa perspectiva normativa e estadualista de C. Comente.

12.Em que consiste, no mesmo autor, a sua visão normativista, positivista-legalista moderada de C, assim como a sua visão estrutural-funcional (organicista)?

13.Com Rogério Soares (RS) dá-se um reforço do tópico garantistico e o inicio da superação do estadualismo. Comente?

14.Em 1976, com Afonso Queiro (AQ), a que propósito surge a referência à “Comunidade” no seu conceito de C ?

15.Pode a concepção de RS ser considerada, também ela, de estadualista?

16.Em que é que a formulação de MC “estatuto do governo do Estado” difere da de Castanheira Neves “estatuto jurídico do político” retomada por JJ Gomes Canotilho em 1977 ?

17.Explique em que consiste, e donde vem, a ‘inspiração politólogica’ no conceito de C em Marcelo Rebelo de Sousa (MRS) ?

18.De que maneira Jorge Miranda (JM) acolhe a concepção politológica de C, supera o organicismo e reforça a perspectiva humanista de C na 1a edição do seu famoso Manual de DC?

19.Em que consiste o conceito histórico-universal de C?

20.JM e RS terão tido posições distintas em relação a esse conceito?

21.Para JM e RS as Leis fundamentais do Reino (Ordenações Manuelinas, Afonsinas, Filipinas) já eram ou não C ?Justifique.

22.Para JM o que significa ter uma atitude cognoscitiva ou voluntarista perante a C ?

23.Para além da manutenção da referência a “Estado” e “Normas” que outros tópicos/elementos introduz JM na sua definição de C, depois do diálogo com RS no 1º volume da Enciclopédia POLIS?

24.Qual dos autores canónicos passa a prescindir do Estado como pano de fundo centrando-se exclusivamente na idéia de comunidade política?

25.De que forma JJ Gomes Canotilho reafirma a C moderna e se abre ao pós-moderno?

26.Analise a síntese do caminho percorrido que faz JM no seu conceito de C na 5a e 6a edições do seu Manual de DC ?

27.Em que consiste o regresso de JJ Gomes Canotilho à idéia de pluralidade de conceitos de C ?

28.Em JJ Gomes Canotilho dá-se, no seu Manual da DC e Teoria da C, uma mudança de paradigma e um novo discurso. Que novo paradigma e discurso são esses?

29.Em conclusão, o que permaceceu e o que mudou desde MC ?

30.Que é feito do dialogo entre os vários autores canónicos portugueses?

31.O que é que a relação tópica-holística tem a ver com esse esforço dos vários autores na elaboração de conceitos de C ?

32.Explique de que forma o sentido do citado verso do cantor Georges Brassens se encaixa na perfeição na conclusão ao texto?

vendredi 19 octobre 2007

DC II - 2º ano- Hipótese nº 1

DC II-2º-ISCJS
Teoria da Constituição
Vicissitudes Constitucionais
Prof. Assistente Milton Paiva
18/10/2007


HIPÓTESE nº 1


Na sequência de várias discussões e tomadas de posições, envolvendo, ora especialistas da matéria, ora a opinião pública, 2/3 dos deputados em efectividade de funções, na sua maioria afectos ao partido ‘R’, apresentaram hoje, 18 de Novembro de 2014, na Assembleia Nacional (AN) de Cabo Verde, uma proposta de reforma constitucional. Um dos experts, que participou no grupo de trabalho que elaborou o texto do ante-projecto, classificou a proposta de reformadora, progressista e pós-moderna, na medida em que, materializa uma nova concepção de organização do Estado e do Direito propondo, nomeadamente:

a) Que, na esteira de uma nova corrente política, os deputados possam, cumulativamente, desempenhar funções governativas executivas, desde que por período não superior a metade da duração do seu mandato de deputado;

b) Que as Câmaras municipais, por razões de melhor articulação de políticas de desenvolvimento local entre o Governo e aquelas, passem a estar, excepcionalmente, sob direcção do Membro de Governo responsável pelo Poder Local, que poderá, se assim o entender, anular ou modificar as decisões dos Presidentes das Câmaras que contrariem o Programa do Governo, devidamente submetido à AN para aprovação nos termos da Constituição;

c) Que a religião islâmica passe a ser, doravante, a religião oficial da República, tendo em conta a expansão dessa religião, largamente maioritára, e suas consequentes mudanças sociológicas e nos valores.

Na sequência da não aprovação, à última da hora, da referida proposta de reforma pela AN, os militares, que igualmente vinham reivindicando mais oportunidades de participarem da composição dos Governos do país, tomaram de assalto o poder, numa operação militar espectacular, obrigando Suas Excias, o PR e o PM a abandonarem de imediato o país. Num comunicado ao país, o Comandante ‘G’ apelou à calma e garantiu que a ordem constitucional seria suspensa por um período de 100 dias, após os quais a cúpula militar dirigente pretendia restabelecer a calma, pôr fim à suspensão, e conduzir os destinos do país à luz da Constituição cabo-verdiana de 1992, em vigor, e de acordo com os princípios do Estado de Direito e da Democracia.


1. Verifique a legitimidade dos promotores, e demais requisitos procedimentais impostos pela Constituição, para uma iniciativa dessa natureza.

2. Analise o conteúdo das alterações propostas, nas alíneas a), b) e c), nomeadamente, quanto à sua conformidade com as normas que enquadram a matéria da revisão constitucional.

3. Que tipo de vicissitude (s) terá e teria ocorrido com a aprovação da proposta de reforma constitucional supra referida, nos moldes em que ela se apresenta?

4. Como classificaria tal (ais) vicissitude (s) quanto ao modo, objecto, alcance, consequências sobre a ordem e duração dos efeitos?

5. Analise a conformidade da suspensão decretada, nomeadamente, quanto à legitimidade dos decretantes, quanto aos seus fundamentos, duração e limites.