lundi 29 octobre 2007

CP I -1º- Sumário: NACIONALIDADE ou CIDADANIA?

CP I
Prof. Assistente Milton Paiva
29/10/07
Aula teórica (em substituição do Regente)

SUMÁRIO: NACIONALIDADE OU CIDADANIA ?
(Cap. II, Secção I, Programa)

I PARTE – Elementos de Teoria da Nacionalidade (N) ou Cidadania (C)

1. Introdução: Ordens Normativas e Ordens Jurídicas
2. Definição de N
3. N ou Cidadania?
4. Funções da N
5. Aquisição
6. Perda
7. Polipatria e Apatridia
8. Princípios da N
9. Dimensões e sentidos da C

II PARTE – A Nacionalidade no Direito cabo-verdiano (remeter esta parte para DC I)

1. A Constituição da Republica –art. 5º
2. A Lei de Atribuição - Lei nº 80/III/90
3. Os Regulamentos - Decreto nº 114/90 de 08/12 e DL nº 53/93 de 30 de Agosto


I PARTE – Elementos de Teoria da Nacionalidade (N) ou Cidadania (C)

1. Introdução

Objectivo da Introdução: enquadrar para melhor perceberem as funções da N em Direito Interno, Direito Internacional Publico e Direito Internacional Privado

- Breve recapitulação das noções de Ordens Normativas (Jurídica, Moral, Religiosa, Trato Social) e Ordens Jurídicas (Interna e Internacional - o dualismo x o monismo da ordem jurídica – se duas ou uma só)

- A imagem de Ordem Jurídica em Kelsen (a Pirâmide) e em Jorge Miranda (a Árvore )

2. Definição de N

- “Vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado” (espécie de ‘contrato’ (ressalvar devidas diferenças contrato-acto unilateral) donde decorrem um conjunto de direitos e obrigações, um estatuto jurídico);


3. N ou Cidadania?

- C: pessoas singulares ou indivíduos; origem em ‘Cidade-Estado’
- N: pessoas singulares, pessoas colectivas, coisas; origem em ‘Nação’;
- Jorge Miranda e art. 5º CRCV: preferência pelo termo C (expôr razões)

4. Funções da N

a) determina os destinatários das leis de cada Estado;
b) delimita o estatuto jurídico-politico do individuo (conjunto dts e deveres de que e titular);
c) funciona como elemento de conexão jurídica em Direito Internacional Privado;
d) elemento determinante no mecanismo da protecção diplomática em Direito Internacional Público (face ao TIJ);
e) Determinante no relacionamento harmonioso entre as diversas ordens jurídicas estaduais (Cf. Solução dos conflitos de leis, DIPrivado);

5. Aquisição

- A Originária (ius sanguinis e ius soli) e a Derivada (naturalização por casamento ou acto unilateral Estado);

- O direito à N (art. 15º Declaração Universal dos DHC, Convenção de Haia 1930)

6. Perda e Reaquisição

- Em situações muito graves, mais raras, por via de decisão administrativa ou judicial (perda-punição)
- Na sequência da aquisição de outra, qd um dos Estados não admita dupla ou múltipla N

7. Polipatria e Apatridia

- Explicar e exemplificar conflitos positivos e negativos

8. Princípios da N

a) Pr. da efectividade – do vínculo
b) Pr. da Fidelidade – ao Estado
c) Pr. da Continuidade – do vínculo
d) Pr. da Soberania – do Estado para definir as condições de atribuição da N

9. Dimensões e sentidos da C

- Cidadãos activos e passivos
- Cidadania e Participação
- Graus de C ?
- As cidadanias materiais (múltipla e económica)
- As cidadanias espaciais (local, nacional, transnacional, mundial)
- A supranacionalidade



BIBLIOGRAFIA

- «Teoria do Estado e da Constituição», Jorge Miranda, Coimbra Editora, 2002, p 267-308

- « A Nacionalidade sob a perspectiva da comunitarização do Direito Internacional», Rafael Jayme Tanure (disponível na Net)

- «Nacionalidade», Wikipédia, enciclopédia livre

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