mercredi 21 novembre 2007

CP I-1º-Textos de Apoio nº1 - Cap. I, Secções I e II

Onde Procurar:
- Alunos da turma P3-1º ano, noite
(1 exemplar a reproduzir por todos)
- Reprografia ISCJS, Pólo I

«Textos de apoio nº1» de CP I é uma compilação improvisada de textos de vários autores e manuais que visa colmatar algumas lacunas bibliográficas, económicas e de sumários desenvolvidos nesta fase da vida da disciplina de CPI-ISCJS.

Por um lado, nenhum dos Manuais recomendados cobre, sozinho, todas as matérias do Programa e, por outro, a linguagem, estilo e sistematização é mais clara e acessível nuns do que noutros, dependendo dos temas.

Este nº1 pretende cobrir apenas o Capítulo I – A POLÍTICA E O SEU ESTUDO – dos «Tópicos de Ciência Política», mais precisamente, a Secção I – Introdução – e a Secção II – Os pais fundadores da CP.

Praia, 20 de Novembro de 2007
MP.

DC II -2º-Sumário – A INTERPRETAÇÃO DAS NC

Prof. Assistente Milton Paiva
13/11/07
Aula teórica (em substituição do regente)


Sumário – A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS


I – POSIÇÃO DO PROBLEMA

1-Onde se encontram as regras de interpretação das NC na Constituição (escrita, formal)?

- Em lado nenhum

2-Podem as regras do art. 9º do Código Civil (decreto-lei 1966, de valor hierárquico inferior) aplicar-se à interpretação das NC (valor superior)?

- Podem, por 3 ordens de razões:

1º) São válidas não enquanto normas do CC mas enquanto normas aplicáveis a todo o ordenamento jurídico em geral, na medida em que nenhuma disposição constitucional (por acaso posterior, 1992) as contrariou, modificou ou completou (Cf. Giovanni Leone, ref. in Jorge Miranda)

2º) São regras substancialmente constitucionais, regras da constituição material (Cf. Franco Pierandrei, PM Chierchia e Enrique Garcia)

3º) Têm valor de costume constitucional (praeter legem)

II – ELEMENTOS GERAIS

1-Quais são eles?

- Aqueles do art. 9º CC, sistematizados por Savigny desde o séc. XIX:

1º) O elemento literal ou gramatical
2º) O elemento histórico
3º) O elemento sistemático
4º) O elemento teleológico

Cf. Teoria da Interpretação, Introdução ao Estudo do Direito
Cf. Canotilho: norma x enunciado da norma (o sentido da regra de conduta x a letra)
Cf. Lúcia Amaral: letra como ponto de partida e ponto de chagada (esquema L)


III – ELEMENTOS ESPECÍFICOS ÀS NC

1-Constituição e Lei são, em rigor, a mesma coisa?

- Não, por várias ordens de razões:

1º) existe 1 só C, obra de 1 só autor, reflexo do mesmo contexto histórico e da mesma ideia de Direito enquanto que não existe ‘a Lei’ mas ‘Leis’ no plural, obra de vários autores, reflexo de vários contextos históricos e de várias ideias de Direito (Cf. Javier Pérez Royo, ref. in Maria Lúcia Amaral)

2º) C e Leis são elaborados para vigorar em horizontes temporais distintos: a C tem uma pretensão de intemporalidade ou eternidade, enquanto que as Leis têm horizontes temporais muito mais modestos. Assim, o legislador C tem que ser muito mais imaginativo no uso das palavras e da gramática para cobrir e regular eficazmente situações da vida que podem estar a décadas de distância (futuro);

3º) As normas C têm um sentido muito mais indeterminado e complexo (Cf. Imagem da ‘cascata’ in Maria Lúcia Amaral, ex arts. 2ºnº2, 3ºnº1, 4ºnº1, 102º e 103º - os primeiros, os do topo, são altamente indeterminados, sendo progressivamente, degrau a degrau, pormenorizados pelos seguintes;

Assim, por todas estas razões, é forçoso concluir que, se é verdade que as regras do art. 9º CC são adequadas para interpretar as NC, não é menos verdade que as NC têm natureza distinta, específica, e, por isso, o exercício da sua interpretação tem que ser mais complexo, mais difícil.

2- Modos de proceder/métodos de interpretação específicos das NC

a) O método tópico/a tópica

- (‘topos’ do grego = lugar, fixar o lugar da norma)

1º tópico: Unidade da Constituição
2º tópico: Concordância prática
3º tópico: Adequação ou correcção funcional
4º tópico: Máximo efeito integrador (tópico auxiliar)

- Definições (Cf. Maria Lúcia Amaral, p 114-118)

- Exemplos:
Ex1- Concordância Prática

Criminalização ou não do aborto: Pr da inviolabilidade da vida humana (feto, bébé) x Pr da dignidade da vida humana (mulher, mãe), Direito à saúde e à liberdade

Ex2- Adequação ou correcção funcional

Problema da extensão da competência do TConstitucional para a fiscalização da constitucionalidade das ‘normas’ da AN e do Governo que não fossem ‘gerais e abstractas’ (ex- resoluções e normas de conteúdo individual e concreto). Cf. Art. 272º nº1 da C (apenas na redacção antiga da CRPortuguesa).

Ex3- Máximo efeito integrador (tópico auxiliar)

Diferendo jurídico-político em que solução A agradaria aos partidos X, Y e Z, enquanto que a solução B apenas agradaria a Y. Optar pela 1ª, por ser mais conciliadora; «dividir é mau e unir é bom».
b) Os elementos da tópica são eles alternativos ou meramente complementares das regras do art. 9º CC?

- A tópica consiste em:

1º) ver o problema sobre outros pontos de vista que não sejam os da norma jurídica (para o ver sob os pontos de vista da norma são suficientes aos 4 critérios do art. 9º CC);
2º) recorrer à razoabilidade;
3º) ponderar entre vários bens jurídicos, adaptar soluções;
4º) partir do problema para a norma e não da norma para o problema tentando que a norma se conforme ao problema e não o problema à norma.

- Riscos da tópica:

1º) Casuímo, proliferação de soluções de caso-a-caso, soluções distintas e eventualmente contraditórias com base na mesma norma, perversão do sistema jurídico;
2º) Insegurança jurídica;
3º) Num campo como o do Direito Constitucional que se encontra paredes meias com a Política, o recurso excessivo à tópica significaria mover-se do Jurídico para o Político (nas soluções).

Assim, convém que os elementos da tópica sejam complementares dos do art. 9º CC.

BIBLIOGRAFIA

- “A Forma da República – Uma introdução ao estudo do direito constitucional”, Maria Lúcia Amaral, Coimbra Editora, 2005, p 109-118.

- «Teoria do Estado e da Constituição», Jorge Miranda, Coimbra Editora, 2002, p 649-658.

- «Direito Constitucional e Teoria da Constituição», JJ Gomes Canotilho, Almedina, 5ª edição, p 1179-1227.

CP I 1º ano: Sumário – O PODER POLÍTICO

Prof. Assistente Milton Paiva
Aula teórica (em substituição do regente)
12/11/07


Sumário – O PODER POLÍTICO

1. Uma definição

- Cf. MCPeDC, Tomo I, Marcello Caetano, p 130
- Decompor e analisar cada elemento

2. Sua limitação pelo Direito

2.1- a tese da limitação formal (ex - o Estado pode revogar, afastar normas jurídicas)
2.2- a tese da limitação material (ex- existem normas j superiores ao Estado, Direito Natural x Direito positivo, O Constitucionalismo moderno e a auto-limitação)


3. PP e Soberania

3.1- Jean Bodin: a 1ª construção científica do conceito de soberania

a) Elementos
b) Atributos
c) Conteúdo
d) Limites

– a soberania em J. Bodin residia no Rei e não ainda no Povo

3.2- Francisco Suárez: a origem popular do Poder

- a soberania vem de Deus, reside no Povo, que a transfere ao Príncipe

a) o pactum unionis
b) o pactum subjectionis

3.3- Soberania e ordem jurídica internacional

a) a independência
b) Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos

3.4- Soberania e ordem jurídica interna

a) a supremacia
b) entidades infra-estaduais: regiões, autarquias locais; descentralização e desconcentração


BIBLIOGRAFIA

- «Teoria do Estado e da Constituição», Jorge Miranda, Coimbra Editora, 2002, p 314-331
- «História das Ideias Políticas, volume I», Diogo Freitas do Amaral (sobre Jean Bodin e Francisco Suárez)

- «Manual de Ciência Política e Direito Constitucional», Marcello Caetano, Tomo I, 6ª edição, Almedina, 2006, p 130-142

lundi 5 novembre 2007

CPI 1 ano-QeC ARISTÓTELES E TEXTO Nº 1 DE A POLITICA

QeC – ARISTÓTELES E TEXTO Nº 1 DE A POLITICA

As questões a seguir enumeradas referem-se ao Capítulo I, Secção II do Programa de CP I – OS PAIS FUNDADORES DA CP.

I. ARISTÓTELES

A- Questões para enquadramento geral do autor

1. Onde e quando nasce Aristóteles (A)?
2. Em que medida a sua situação familiar e de cidadão estrangeiro terá influenciado o seu interesse pela Política e o seu método (observação)?
3. Quais as suas principais obras?
4. Qual a sua relação com PLATÃO?
5. “A foi aluno de Platão mas não seu discípulo”. Comente.
6. Qual a noção de Estado em A?
7. Quem inventou e em que consistiam a “Academia” e o “Liceu”?
8. Terá A sido um estudioso da Política ou, ele próprio, também um político?
9. Em que consiste a concepção organicista da sociedade em A?
10. Qual o método utilizado por A no seu estudo d’A POLÍTICA?
11. De que outras ciências, além da CP, terá sido A primeiro fundador (Cf. Freitas do Amaral, HIP)
12. Entre Platão e Aristóteles, um terá sido um realista e, o outro, um idealista, na suas análises e concepções acerca da Política. Comente.
13. Ao confrontarmos as concepções de A com a Política e o Mundo de hoje, ressaltam ideias e conceitos actualíssimos, brilhantes, mas também sobressaem limites próprios do autor e do contexto da época. Enumere alguns desses limites.

B- Questões de apoio à leitura do texto nº 1 de A POLÍTICA – “Comunidade e Cidade”

1. O que é a Cidade?
2. Que diferença existe entre as funções de um governante, de um rei, de um senhor de uma casa e de um senhor de escravos?
3. Qual a diferença entre um rei e um governante?
4. Como deve a cidade ser analisada e estudada (o método)?
5. A organização/composição da Cidade obedece a que tipo de processo/critério?
6. O que pensa A da condição de escravo e de mulher?
7. Para que servem a família, a aldeia e a Cidade?
8. Qual a relação da Cidade com a aldeia e a família?
9. Porque que motivo o Homem é visto por A como “um ser vivo político em sentido pleno”?
10. Por que razão a Cidade é ela anterior à família e a cada indivíduo?
11. O que tem a Justiça a ver com a Cidade?

BIBLIOGRAFIA
(sobre o enquadramento do Autor)

- História das Ideias Políticas, Diogo Freitas do Amaral, Vol. I, Almedina, 2006, p111-134
- Les grandes étapes de la pensée politique, Dmitri Georges Lavroff, 2eme édition, Dalloz, 1999, p57-61